Atribuído em situação de impedimento para o trabalho da beneficiária, por motivo de licença de maternidade, durante:
- 120 dias seguidos, 90 dos quais a seguir ao parto.
Este período é acrescido de 30 dias, por cada gémeo, além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos. A trabalhadora pode optar por 150 dias seguidos, de licença por maternidade, sendo o acréscimo (30 dias) gozado depois do parto.
- 14 a 30 dias, conforme prescrição médica, no caso de aborto. Em caso de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, o subsídio é atribuído antes do parto, durante o período necessário para prevenir esse risco, mediante prescrição médica.
Montante
- 100% da remuneração de referência;
- 80% da remuneração de referência, nas situações de opção pela licença de maternidade de 150 dias seguidos. No caso de nascimentos múltiplos, no período de 30 dias, acrescido por cada gemelar além do primeiro, o valor do subsídio é de 100% da remuneração de referência.
Limite mínimo: 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (1).
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