Diário de uma mãe que viajou numa gravidez cheia de dúvidas, meios e receios, e que agora se encontra a viver a melhor fase de uma vida que é ser Mãe e Mulher
12/07/2008
Como registar um recem nascido?
O registo de um recém-nascido tem de ocorrer num prazo máximo de vinte dias após o nascimento, podendo fazer-se numa qualquer Conservatória do Registo Civil, embora normalmente se opte pela conservatória do local onde ocorreu o nascimento ou pela conservatória do local de residência da mãe. A regra aplica-se tanto a cidadãos de nacionalidade portuguesa como a estrangeiros.
Para registar um recém-nascido, os pais devem fazer-se acompanhar dos seus documentos de identificação – Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte e autorização de residência se forem estrangeiros – e do documento passado pela maternidade ou pelo hospital que informa sobre o nascimento.
Se a criança é filha de pais casados entre si, qualquer um deles, ou os dois em conjunto, pode declarar o nascimento. Se os pais não são casados entre si devem ir os dois à conservatória para que o pai possa perfilhar (se for maior de 16 anos) e para que possam, de comum acordo, escolher o nome e a naturalidade da criança.
Pode ainda acontecer que a criança seja filho de mulher casada, mas cujo marido não é o pai da criança. Neste caso, apenas a mãe deve declarar o nascimento com a indicação prestada perante o funcionário do Registo Civil de que o seu marido não é pai do seu filho. O registo será lavrado sem a menção da paternidade presumida, podendo desde logo ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade. O conteúdo do assento e declaração prestada pela mãe são notificados ao marido.
No caso de mãe não casada cujo pai não queira ou não possa vir declarar o nascimento, este será declarado pela mãe, ficando a constar do assento os elementos referentes à mãe e aos avós maternos e o nome sem apelidos do pai, podendo ser posteriormente perfilhado pelo pai biológico.
Se a mãe à data do nascimento é divorciada ou viúva, mas ainda não passaram 300 dias da data da sentença que decretou o divórcio ou da data do falecimento do anterior marido e a criança não é filha do ex-cônjuge, a mãe deve declarar perante o funcionário do registo civil que a ouvirá em auto que o seu ex-marido não é o pai, podendo desde logo o pai biológico perfilhar, sendo o conteúdo do assento e do auto notificado ao seu ex-marido ou seus herdeiros no caso de já ser falecido.
As versões originais do registo de nascimento e do boletim de nascimento são gratuitas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário